A 32ª edição da Feira Nacional do Doce (Fenadoce) acontecerá em Pelotas (RS) entre os dias 15 de julho e 02 de agosto de 2026.
Informações sobre ingressos MEIA ENTRADA:
1. Idosos: Pessoas com 60 anos ou mais, conforme Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
2. Estudantes: Mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) padronizada nacionalmente, expedida por entidades como:
o UNE, UBES, ANPG, UPES ou instituições autorizadas, nos termos da Lei Federal nº 12.933/2013.
3. Professores da rede pública e privada: Mediante apresentação de carteira funcional ou contracheque recente acompanhado de documento de identidade oficial com foto, nos termos da Lei Estadual nº 14.612/201 4 (RS), para profissionais filiados a:
o ANDES-SN, CEPERS, SIMP, SINASEFE ou sindicato equivalente.
4. Doadores regulares de sangue: Registrados no hemocentro ou banco de sangue, com comprovação da condição conforme a Lei Estadual nº 13.891/2012 (RS):
o Apresentar documento oficial com foto e carteira de controle de doações emitida pela SES/RS ou pelos hemocentros/bancos de sangue.
5. Pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante, quando necessário:
o Comprovação por meio de cartão do BPC-LOAS ou documento do INSS que ateste a condição, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto nº 8.537/2015.
6. Jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos: Inscritos no CadÚnico com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, mediante apresentação da Identidade Jovem (ID Jovem), conforme Lei nº 12.933/2013.
7. Crianças de 7 a 14 anos: Têm direito à meia-entrada conforme Lei Estadual nº 13.104/2008 (RS).
8. Domiciliados no Município de Pelotas: Além dos elencados nos itens antecedentes, terão direito ao benefício da meia entrada os domiciliados na cidade de Pelotas-RS, para usufruir do benefício da meia entrada sobre o valor do ingresso integral de acesso à FENADOCE, nas segundas, terças e quartas-feiras do evento, o visitante deverá comprovar estar domiciliado no município de Pelotas/RS, mediante apresentação, no momento da compra ou acesso, de documento oficial de identificação (RG, CNH ou equivalente) acompanhado de comprovante de endereço recente (emitido há no máximo 90 dias) em nome do próprio visitante, contendo endereço no município de Pelotas/RS. Serão aceitos como comprovantes hábeis: Conta de energia elétrica, água, telefone fixo, internet, gás ou correspond&e circ;ncia bancária; Declaração escolar ou médica emitida por instituição localizada em Pelotas; Correspondência oficial de órgão público municipal, estadual ou federal. A promotora (CDL Pelotas) reserva-se o direito de recusar comprovantes ilegíveis, antigos ou que não contenham o endereço completo do município de Pelotas, sendo a decisão da organização irrecorrível. O benefício é pessoal e intransferível, aplicável apenas ao portador identificado e válido exclusivamente para ingresso individual."
Programa vem para Fenadoce: Moradores de Pelotas inscritos no CadÚnico mediante apresentação de ticket emitido pela Secretaria de Assistência Social do Município, válido somente de segunda a quarta e não inclui doce cortesia.
Observação final: A comprovação do direito à meia-entrada deverá ser feita no momento da compra e no acesso ao evento, com documentos válidos e atualizados. A não apresentação da documentação exigida autoriza a cobrança do valor integral do ingresso.