Capa BRUNO E MARRONE + HENRIQUE E DIEGO NA ARENA OPUS

BRUNO E MARRONE + HENRIQUE E DIEGO NA ARENA OPUS

Sáb, 05/12/2026

Abertura: 20:00

Classificação

Atração

- Bruno & Marrone chegam à Arena Opus no dia 5 de dezembro para celebrar 40 anos de uma das trajetórias mais marcantes da música sertaneja. A noite ainda contará com o show de Henrique & Diego, reunindo duas duplas e diferentes gerações do gênero no mesmo palco.
- Juntos desde 1986, Bruno & Marrone construíram um repertório que atravessa gerações, com sucessos como "Dormi na Praça". Em 2026, ano em que completam quatro décadas de carreira, os artistas celebram essa história também com "De Volta aos Bares II", projeto audiovisual que reúne músicas inéditas e regravações de diferentes momentos da trajetória.
- Com 23 anos de carreira, Henrique & Diego levam ao palco sucessos como "Raspão" e o repertório do projeto "Do Jeito Que a Gente Gosta", que revisita músicas importantes de sua história. Entre as releituras estão "Esqueci Você" e "Com Você", de Bruno & Marrone, criando uma conexão especial entre as duas duplas que se apresentam na Arena Opus.


Descontos

- 40% Ingresso Solidário: Mediante doação de 1kg de alimento (insumos não perecíveis somente) no dia do evento.


- 50% ESTUDANTES: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 - obrigatória apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE). Consulte também: www.documentodoestudante.com.br

- 50% IDOSOS: Lei Federal 10.741/2003 - obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto que comprove a sua condição.

- 50% JOVENS PERTENCENTES À FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.

- 50% PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.

- 50% MENORES DE 18 ANOS: A Lei Estadual nº 12.570/03 A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, comprovando a sua idade, original ou cópia autenticada.

- 50% DOADORES REGULARES DE SANGUE: Registrados em hemocentro. Lei estadual nº 14.132/2007. Somente para eventos realizados em locais mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Apresentar documento oficial expedido pela entidade na qual está registrado;

- 50% PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA: Conforme Lei Estadual 16.448, de 08 de agosto de 2014 professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado de Santa Catarina possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de comprovante salarial que identifique o órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.


- OBJETOS PROIBIDOS: câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais, Go-Pro (ou similares); cartazes de qualquer tipo; bandeiras e faixas com mastro; guarda-chuvas; bebidas alcoólicas; materiais ou objetos que possam causar ferimentos; armas de fogo ou branca de qualquer espécie; fogos de artifício; copos de vidro ou qualquer outro tipo de embalagem; papel em rolo, jornais e revistas; capacetes de motos ou similares; correntes, cinturões e pingentes; roupas ou acessórios com partes pontiagudas que podem machucar; drogas ilegais, substâncias tóxicas, medicamentos sem receita médica ou produtos compartilhados com outras pessoas por motivos médicos (*quem precisar levar os medicamentos, deve apresentar receita médica em seu nome); desodorante, cosmético ou perfume em recipientes com volume superior a 90 ml; materiais destinados à fabricação de bombas ou que possam causar incêndios; lasers, walkie-talkie e drones; pistolas de água, cadeiras, panfletos e adesivos; utensílios de armazenagem; cadeiras ou bancos; bastão para tirar foto; buzinas de ar; mochilas ou bolsas maiores do que 20x30cm; outros objetos que possam causar riscos, dano ou importunação, sujeitos ao critério da produção, segurança e policiamento no local.

Informações gerais

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